PL 1849/2003
Altera a redação dos arts. 15, 18 e 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que "regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, e dá outras providências".
Fixando a taxa mensal de remuneração da caderneta de poupança para atualizar o saldo do FAT; proibindo a escolha de representantes do setor financeiro para o CODEFAT e alterando sua competência.
- Autor
- Dep. Selma Schons (PT-PR)Esquerda
- Apresentado em
- 02/09/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/09/2003
Selma Schons (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 02/09/2003
Selma Schons (PT)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Seguro-desemprego, Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), remuneração, saldo, utilização, índice, caderneta de poupança, proibição, empréstimo, recursos, privatização, instituição financeira, projeto, criação, desemprego, obrigatoriedade, escolha, nomeação, representante, empregador, produtor, Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), competência, avaliação, fixação, desempenho, trabalhador, prioridade, projeto, desenvolvimento econômico, desenvolvimento social, exclusão, exigência, cadastro, consumidor, obtenção, financiamento. Partido do autor: esquerda.