PL 1951/2015
Altera os incisos I e II do art. 17 da Lei n. 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para modificar o cálculo do ganho de capital na alienação de imóvel, para fins de incidência do Imposto de Renda, de modo a considerar a inflação do período entre a aquisição e a alienação do imóvel.
- Autor
- Dep. Arthur Oliveira Maia (SOLIDARIEDADE-BA)Centro-direita
- Apresentado em
- 17/06/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/06/2015
Arthur Oliveira Maia (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, inflação, cálculo, ganho de capital, alienação de bens,incidência, Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), tributação. Partido do autor: centro-direita.