PL 1925/2015
Altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, nos termos do inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal.
Aumenta as penas impostas nos crimes contra a liberdade sexual e contra vulnerável; obriga os sentenciados a cumprir a integralidade da pena em regime fechado e proíbe o recebimento de visitas íntimas.
- Autor
- Dep. Vitor Valim (MDB-CE)Centro
- Apresentado em
- 16/06/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/06/2015
Vitor Valim (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/06/2015
Vitor Valim (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Crime contra a Liberdade Sexual, aumento, pena, estupro, violação sexual mediante fraude, Crime sexual contra vulnerável, estupro de vulnerável, condenado, regime fechado, integralidade, proibição, visita íntima. Partido do autor: centro.