PL 1919/2015
Dispõe sobre o transporte gratuito de mesários e jurados no exercício do múnus público, bem como, de testemunha e vítima oficialmente intimadas para comparecer em unidade jurisdicional ou de polícia judiciária.
- Autor
- Dep. Rogério Rosso (PSD-DF)Centro-direita
- Apresentado em
- 15/06/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/06/2015
Rogério Rosso (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/06/2015
Rogério Rosso (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, empresa de transporte rodoviário, transporte público, concessão, transporte gratuito, mesário eleitoral, jurado do tribunal do júri, encargo legal, testemunha, vítima, intimação, órgãos judiciários, audiência judicial, polícia judiciária, Tribunal do júri, Justiça Eleitoral. Partido do autor: centro-direita.