PEC 68/2015
Altera o Artigo 52 da Constituição Federal, incluindo alínea "g" que estabelece a necessidade de sabatina prévia de representante indicado pelo país em funções diretivas de instituições financeiras multilaterais.
- Autor
- Dep. Raul Jungmann (CIDADANIA-PE)Centro
- Apresentado em
- 15/06/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/06/2015
Raul Jungmann (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/06/2015
Raul Jungmann (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), competência privativa, Senado Federal, aprovação, voto secreto, sabatina, representante, Brasil, cargo de direção, Instituição Financeira Multilateral. Partido do autor: centro.