PL 1910/2015
Dispõe sobre o pagamento de compensação financeira aos Estados, aos Municípios, ao Distrito Federal e a órgãos da administração direta da União pelo uso de potenciais eólicos para geração de energia elétrica, e dá outras providências.
Altera as Leis nº 7.990, de 1989 e 8.001, de 1990.
- Autor
- Dep. Heráclito Fortes (PSB-PI)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 12/06/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/06/2015
Heráclito Fortes (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 12/06/2015
Heráclito Fortes (PSB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Compensação Financeira pelos Recursos Minerais, Lei da Compensação Financeira pelos Recursos Minerais Renováveis, compensação financeira, estado, Distrito Federal, município, Ministério de Minas e Energia Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação, geração, energia eólica, fonte alternativa de energia, energia elétrica. Partido do autor: centro-esquerda.