PL 1909/2015
Dispõe sobre a permanência do profissional Fisioterapeuta nos Centros de Terapia Intensiva - CTIS, adulto e pediátrico e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Heráclito Fortes (PSB-PI)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 12/06/2015
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/06/2015
Heráclito Fortes (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 12/06/2015
Heráclito Fortes (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, permanência, fisioterapeuta, Unidade de Terapia Intensiva adulto, Unidade de Terapia Intensiva Neonatal, Unidade de terapia intensiva pediátrica, Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Partido do autor: centro-esquerda.