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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1905/2015

Exclusão do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, com redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007, que Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.

Exclui o artigo que determina que o réu condenado por crime hediondo ou assemelhado deve iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime fechado.

Autor
Dep. Cleber Verde (REPUBLICANOS-MA)Direita
Apresentado em
11/06/2015
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/06/2015

    Cleber Verde (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, condenação, réu, início, cumprimento, pena privativa de liberdade, regime fechado. Partido do autor: direita.