PL 1900/2015
Dispõe sobre a proibição de exercício da advocacia para membros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, do Conselho de Recurso Fiscal da Previdência Social, bem como de suas respectivas instâncias inferiores, e de entidades similares dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,… ler maisDispõe sobre a proibição de exercício da advocacia para membros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, do Conselho de Recurso Fiscal da Previdência Social, bem como de suas respectivas instâncias inferiores, e de entidades similares dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, vedação ainda extensiva aos seus parentes em até terceiro grau no respectivo colegiado.
- Autor
- Dep. Daniel Vilela (MDB-GO)Centro
- Apresentado em
- 11/06/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/06/2015
Daniel Vilela (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 11/06/2015
Daniel Vilela (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proibição, exercício profissional, advocacia, membro, Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), instância inferior, entidade, Estado, Distrito Federal, Município, extensão, parente. Partido do autor: centro.