PL 1895/2015
Revoga o § 2º do art. 132 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Revoga o trânsito embarcado de veículo de carga novo da fábrica ou do posto alfandegário ao Município de destino.
- Autor
- Dep. Clarissa Garotinho (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 11/06/2015
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/06/2015
Clarissa Garotinho (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 8.085/2014
Apresentado
Concluída · 11/06/2015
Clarissa Garotinho (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 8.085/2014
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Revogação, dispositivo legal, Código de Trânsito Brasileiro, procedimento, transporte, veículo de carga, veículo novo, fábrica, alfândega, Município, local de destino, ausência, licenciamento. Partido do autor: direita.