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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 8.085/2014

PL 1895/2015

Revoga o § 2º do art. 132 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

Revoga o trânsito embarcado de veículo de carga novo da fábrica ou do posto alfandegário ao Município de destino.

Autor
Dep. Clarissa Garotinho (PL-RJ)Direita
Apresentado em
11/06/2015
Situação oficial
Retirado pelo(a) Autor(a)
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/06/2015

    Clarissa Garotinho (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 8.085/2014

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Revogação, dispositivo legal, Código de Trânsito Brasileiro, procedimento, transporte, veículo de carga, veículo novo, fábrica, alfândega, Município, local de destino, ausência, licenciamento. Partido do autor: direita.