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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1888/2015

Acrescenta §2º ao art. 140 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", para obrigar os Estados e o Distrito Federal a criarem Centros de Formação de Condutores destinados às pessoas com deficiência em veículos adaptados.

Autor
Dep. Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS)Centro-direita
Apresentado em
11/06/2015
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cidades e TransporteDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/06/2015

    Danrlei de Deus Hinterholz (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, obrigatoriedade, criação, Centro de Formação de Condutores, pessoa com deficiência, veículo adaptado, Estado, Distrito Federal (Brasil). Partido do autor: centro-direita.