PL 1876/2015
Acrescenta art. 63-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para instituir o auxílio doença parental.
- Autor
- Sen. Ana Amélia (PP-RS)Direita
- Apresentado em
- 11/06/2015Chegou à Câmara dos Deputados em 11/06/2015
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Ana Amélia (PP)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 11/06/2015
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída
Ana Amélia (PP)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 11/06/2015
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência, concessão, auxílio-doença, segurado (previdência social), doença, cônjuge, companheiro, pais, filho, padrasto, madrasta, enteado, dependente econômico. Partido do autor: direita.