PL 1875/2015
Altera o art. 476-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir a suspensão do contrato de trabalho em caso de crise econômico-financeira da empresa.
- Autor
- Sen. Valdir Raupp (MDB-RO)Centro
- Apresentado em
- 11/06/2015Chegou à Câmara dos Deputados em 11/06/2015
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Valdir Raupp (MDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 11/06/2015
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída
Valdir Raupp (MDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 11/06/2015
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), suspensão provisória, contrato de trabalho, Convenção coletiva do trabalho, Acordo coletivo do trabalho, crise econômico-financeira, empregador.· autor de centro