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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1837/2003

Altera os Decretos-Leis nºs 1.001 e 1.002, de 21 de outubro de 1969, alterando a competência da Justiça Estadual Militar.

Estabelece que os crimes de homicídio e lesão corporal cometidos por policiais militares estaduais contra civis, são de competência da Justiça Comum.

Autor
Dep. Orlando Fantazzini (PT-SP)Esquerda
Apresentado em
28/08/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/08/2003

    Orlando Fantazzini (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal Militar, Código de Processo Penal Militar, competência, Justiça Comum, julgamento, policial militar, autor, homicídio, lesão corporal, vítima, civil, acompanhamento, inquérito policial, Ministério Público. Partido do autor: esquerda.