PL 1837/2003
Altera os Decretos-Leis nºs 1.001 e 1.002, de 21 de outubro de 1969, alterando a competência da Justiça Estadual Militar.
Estabelece que os crimes de homicídio e lesão corporal cometidos por policiais militares estaduais contra civis, são de competência da Justiça Comum.
- Autor
- Dep. Orlando Fantazzini (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 28/08/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/08/2003
Orlando Fantazzini (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 28/08/2003
Orlando Fantazzini (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal Militar, Código de Processo Penal Militar, competência, Justiça Comum, julgamento, policial militar, autor, homicídio, lesão corporal, vítima, civil, acompanhamento, inquérito policial, Ministério Público. Partido do autor: esquerda.