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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1836/2003

Acrescenta ao art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, os parágrafos 2º ao 6º, fixando penalidade e dá outras providências.

Fixa multa para a empresa que descumprir a exigência de matricular, em cursos do SENAI, seus empregados.

Autor
Dep. Orlando Fantazzini (PT-SP)Esquerda
Apresentado em
28/08/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/08/2003

    Orlando Fantazzini (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fixação, multa, empresa, descumprimento, exigência, matrícula, empregado, trabalhador, curso, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), formação profissional, fiscalização, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cobrança, penalidade, Delegacia Regional do Trabalho (DRT), obrigatoriedade, registro, Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), número, aprendiz. Partido do autor: esquerda.