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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1833/2003

Altera os artigos 4º, 18, 20, 25 e 29 da Lei n.º 8.935, de 18 de novembro de 1994, que "Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre os serviços notariais e de registro", e dá outras providências.

Estabelece normas para o ingresso na atividade notarial de Notários, Oficiais de Rregistro, escreventes, auxiliares e substitutos.

Autor
Dep. Sérgio Miranda (PCdoB-MG)Esquerda
Apresentado em
28/08/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/08/2003

    Sérgio Miranda (PCdoB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, Cartório, normas, concurso público, ingresso, acesso, remoção, serviço notarial, Notariado, Oficial de Registro, restrição, quantidade, substituto, habilitação, prova escrita, tempo de serviço, proibição, indicação, parente, cassação, processo administrativo, garantia, estabilidade, homologação, Justiça do Trabalho, contratação, rescisão, contrato de trabalho, intervenção, sindicato, limitação, administração, estagiário, Direito, reserva, vaga, emprego, negro, afrodescendente, ações afirmativas, impedimento, participação, empresa de prestação de serviço, diretor, sociedade anônima, autorização, elaboração, Código de Ética. Partido do autor: esquerda.