PL 1833/2003
Altera os artigos 4º, 18, 20, 25 e 29 da Lei n.º 8.935, de 18 de novembro de 1994, que "Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre os serviços notariais e de registro", e dá outras providências.
Estabelece normas para o ingresso na atividade notarial de Notários, Oficiais de Rregistro, escreventes, auxiliares e substitutos.
- Autor
- Dep. Sérgio Miranda (PCdoB-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 28/08/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/08/2003
Sérgio Miranda (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 28/08/2003
Sérgio Miranda (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, Cartório, normas, concurso público, ingresso, acesso, remoção, serviço notarial, Notariado, Oficial de Registro, restrição, quantidade, substituto, habilitação, prova escrita, tempo de serviço, proibição, indicação, parente, cassação, processo administrativo, garantia, estabilidade, homologação, Justiça do Trabalho, contratação, rescisão, contrato de trabalho, intervenção, sindicato, limitação, administração, estagiário, Direito, reserva, vaga, emprego, negro, afrodescendente, ações afirmativas, impedimento, participação, empresa de prestação de serviço, diretor, sociedade anônima, autorização, elaboração, Código de Ética. Partido do autor: esquerda.