PL 1848/2015
Altera o caput do Art. 148 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", para permitir que entidades privadas credenciadas possam aplicar exame de habilitação de direção veicular.
- Autor
- Dep. Carlos Manato (SOLIDARIEDADE-ES)Centro-direita
- Apresentado em
- 10/06/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/06/2015
Carlos Manato (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/06/2015
Carlos Manato (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, autorização, entidade privada, credenciamento, aplicação, exame de direção veicular. Partido do autor: centro-direita.