PL 1846/2015
Obriga as operadoras de cartão de crédito a devolverem aos clientes os valores cobrados indevidamente acrescidos de juros, correção monetária e multa de 10% (dez pontos percentuais), e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Carlos Manato (SOLIDARIEDADE-ES)Centro-direita
- Apresentado em
- 10/06/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/06/2015
Carlos Manato (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/06/2015
Carlos Manato (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, operadora, cartão de crédito, cliente, devolução, valor, cobrança indevida, juros, correção monetária, multa. Partido do autor: centro-direita.