PL 1833/2015
Altera a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, para dispensar os cartórios de protesto de títulos e de outros documentos de dívida de expedirem certidões, sob forma de relação, aos serviços de proteção ao crédito dos protestos lavrados e cancelamentos efetuados nos casos que especifica.
- Autor
- Dep. Sóstenes Cavalcante (PSD-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 09/06/2015
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/06/2015
Sóstenes Cavalcante (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/06/2015
Sóstenes Cavalcante (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Protesto de Títulos, cartório de protesto de títulos, dispensa, expedição, certidão, relação, Serviço de Proteção ao Crédito. Partido do autor: centro-direita.