PL 1773/2015
Inclui inciso XXIV no art. 6º da Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que "Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências", para isentar a indenização de danos morais da incidência do imposto de renda de pessoa física.
- Autor
- Dep. Carlos Manato (SOLIDARIEDADE-ES)Centro-direita
- Apresentado em
- 01/06/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/06/2015
Carlos Manato (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 01/06/2015
Carlos Manato (SOLIDARIEDADE)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) indenização, dano moral, pessoa física, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.