PL 1760/2015
Altera a redação do artigo 165 da Lei N.º 9.503, de 1997.
Estabelece a obrigatoriedade de que o infrator conduza, por período determinado, apenas veículos que contenham etilômetro ligado ao sistema de partida do motor.
- Autor
- Dep. Flavinho (PSB-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 29/05/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/05/2015
Flavinho (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/05/2015
Flavinho (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, infração de trânsito, condução sob efeito de álcool, obrigatoriedade, infrator, condução de veículo, bafômetro. Partido do autor: centro-esquerda.