PL 1757/2015
Desonera de tributos federais os patrocínios e doações recebidos de acordo com o disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
- Autor
- Dep. Félix Mendonça Júnior (PDT-BA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 29/05/2015
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/05/2015
Félix Mendonça Júnior (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 29/05/2015
Félix Mendonça Júnior (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Rouanet, isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), exclusão, base de cálculo ,Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL),Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), doação, patrocínio, projeto cultural, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-esquerda.