PL 1753/2015
Institui a identidade civil única nacional do cidadão, sem ônus para a União, através da integração dos institutos de identificação dos Estados e do DF, pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e dá outras providências.
Altera a Lei nº 6.015, de 1973 e o Decreto-Lei nº 401, de 1968.
- Autor
- Dep. Luis Tibé (AVANTE-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 29/05/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/05/2015
Luis Tibé (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/05/2015
Luis Tibé (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Registros Públicos, criação, documento, identidade civil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)), Registro Civil, pessoa natural, identificação biométrica.· autor de centro-direita