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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei Complementar 124/2015

PLP 97/2015

Regulamenta o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal e o art. 100 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, alterados pela Emenda Constitucional nº 88/2015.

Estabelece as regras concernentes à aposentadoria compulsória aos 75 (setenta e cinco) anos de idade para os servidores públicos e Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União.

Autor
Dep. Mendonça Filho (DEM-PE)Direita
Apresentado em
28/05/2015
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/05/2015

    Mendonça Filho (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei Complementar 124/2015

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Regulamentação, Constituição Federal (1988), aposentadoria compulsória, limite de idade, servidor público, ministro do Supremo Tribunal Federal, Tribunais superiores , ministro do Tribunal de Contas da União, provento proporcional, tempo de contribuição, Poder Judiciário. Partido do autor: direita.