PLP 97/2015
Regulamenta o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal e o art. 100 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, alterados pela Emenda Constitucional nº 88/2015.
Estabelece as regras concernentes à aposentadoria compulsória aos 75 (setenta e cinco) anos de idade para os servidores públicos e Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União.
- Autor
- Dep. Mendonça Filho (DEM-PE)Direita
- Apresentado em
- 28/05/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/05/2015
Mendonça Filho (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei Complementar 124/2015
Apresentado
Concluída · 28/05/2015
Mendonça Filho (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei Complementar 124/2015
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Regulamentação, Constituição Federal (1988), aposentadoria compulsória, limite de idade, servidor público, ministro do Supremo Tribunal Federal, Tribunais superiores , ministro do Tribunal de Contas da União, provento proporcional, tempo de contribuição, Poder Judiciário. Partido do autor: direita.