PEC 59/2015
Acrescenta o § 4º ao art. 102 da Constituição Federal, para estabelecer a reinclusão automática em pauta dos processos que especifica, um ano após o pedido de vista pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
- Autor
- Dep. Arnaldo Jordy (CIDADANIA-PA)Centro
- Apresentado em
- 28/05/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/05/2015
Arnaldo Jordy (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 28/05/2015
Arnaldo Jordy (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), fixação, prazo determinado, Ministro, Supremo Tribunal Federal (STF), vista dos autos, recurso extraordinário, Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade, arguição de descumprimento de preceito fundamental, decurso de prazo, sobrestamento pauta, julgamento. Partido do autor: centro.