PL 46/2017
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tornar obrigatório o teste de impacto nos dispositivos de retenção para o transporte de crianças em veículos.
- Autor
- Dep. Sóstenes Cavalcante (PSD-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 28/05/2015
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/05/2015
Sóstenes Cavalcante (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/05/2015
Sóstenes Cavalcante (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, obrigatoriedade, teste de impacto, dispositivo, retenção, transporte, criança, veículo.· autor de centro-direita