PL 1792/2003
Dá nova redação aos incisos I e III do art. 5º e aos incisos I e III do art. 8º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, alterados pela Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002.
Equipara a gasolina de aviação ao querosene de aviação, para fins de cobrança da Cide-combustível e dedução do PIS-Pasep.
- Autor
- Dep. Roberto Balestra (PP-GO)Direita
- Apresentado em
- 26/08/2003
- Situação oficial
- Vetado totalmente
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/08/2003
Roberto Balestra (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Vetado totalmente
Apresentado
Concluída · 26/08/2003
Roberto Balestra (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Vetado totalmente
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Cide-Combustíveis, equiparação, gasolina, aviação, querosene, redução, pagamento, alíquota, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Combustíveis (Cide-Combustíveis), limitação, dedução, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), benefício, aviação agrícola, turismo, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.