PL 1791/2003
Proíbe a comercialização de veículos sinistrados com perda total.
- Autor
- Dep. Almerinda de Carvalho (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 26/08/2003
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/08/2003
Almerinda de Carvalho (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 26/08/2003
Almerinda de Carvalho (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proibição, comercialização, veículos, sinistro, perda, total, responsabilidade, sociedade seguradora, destruição, inutilização, veículo automotor, baixa, documentação, Departamento de Trânsito (Detran). Partido do autor: centro.