PL 1788/2003
Estabelece condição para a venda de cigarros, charutos e derivados do tabaco.
- Autor
- Dep. Coronel Alves (PL-AP)Direita
- Apresentado em
- 26/08/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/08/2003
Coronel Alves (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.502/2013
Apresentado
Concluída · 26/08/2003
Coronel Alves (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.502/2013
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Normas, venda, derivados, tabaco, fumo, cigarro, charuto, cigarrilha, proibição, exposição, produto, bar, posto de gasolina, lanchonete, restaurante, casa noturna, infrator, penalidade. Partido do autor: direita.