PL 1705/2015
Altera as Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para permitir que prestadores de serviço público de saneamento básico excluam da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins com incidência não-cumulativa a… ler maisAltera as Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para permitir que prestadores de serviço público de saneamento básico excluam da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins com incidência não-cumulativa a remuneração de seus serviços inadimplida.
- Autor
- Dep. Julio Lopes (PP-RJ)Direita
- Apresentado em
- 27/05/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/05/2015
Julio Lopes (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, lei federal, Lei do Saneamento Básico, exclusão, base de cálculo, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), tributação não cumulativa, receita, remuneração, prestação de serviços, ausência, recebimento, empresa, saneamento básico, tributação. Partido do autor: direita.