PL 1780/2003
Dispõe sobre a fixação de prazo para o cumprimento do disposto no art. 16 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
Fixando o prazo em três (03) anos.
- Autor
- Dep. Léo Alcântara (PSDB-CE)Centro-direita
- Apresentado em
- 26/08/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/08/2003
Léo Alcântara (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/08/2003
Léo Alcântara (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Fixação, Lei da Acessibilidade, prazo, cumprimento, normas técnicas, acessibilidade, pessoa portadora de deficiencia, ônibus, transporte coletivo. Partido do autor: centro-direita.