PL 1704/2015
Proíbe a realização de concurso público que se destine exclusivamente a formação de cadastro de reserva no âmbito da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Tenente Lúcio (PSB-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 27/05/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/05/2015
Tenente Lúcio (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 27/05/2015
Tenente Lúcio (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proibição, concurso público, exclusividade, cadastro reserva, administração direta, administração indireta, União, Estado, Distrito Federal (Brasil), Município. Partido do autor: centro-esquerda.