PL 1697/2015
Estabelece isenção de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza para empresas de transporte público urbano intramunicipal que ofereçam transporte gratuito aos estudantes dos ensinos fundamental e médio.
Altera a Lei nº 7.713, de 1988.
- Autor
- Dep. Caio Narcio (PSDB-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 27/05/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/05/2015
Caio Narcio (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 27/05/2015
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, isenção tributária, Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), concessionária de serviço de transporte, transporte público, transporte urbano, transporte gratuito, estudante, ensino fundamental, ensino médio, definição, critério, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-direita.