PL 1685/2015
Isenta do imposto sobre produtos industrializados (IPI) os computadores pessoais, smartphones, tablets, notebooks, modems, seus acessórios e afins, quando adquiridos por pessoa com deficiência física, visual ou auditiva.
- Autor
- Dep. Aelton Freitas (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 26/05/2015
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/05/2015
Aelton Freitas (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 26/05/2015
Aelton Freitas (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)I, aquisição, computador, tablet, notebook, modem, telefone celular, acesso, internet, pessoa com deficiência auditiva, pessoa com deficiência visual, pessoa com deficiência física, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.