PL 1683/2015
Acrescenta o § 6º ao art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre o intervalo intrajornada aplicável aos empregados cuja jornada normal de até seis horas diárias seja prorrogada.
Altera o Decreto-lei nº 5452, de 1943.
- Autor
- Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA)Esquerda
- Apresentado em
- 26/05/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/05/2015
Daniel Almeida (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/05/2015
Daniel Almeida (PCdoB)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), intervalo para repouso ou refeição, prorrogação, jornada de trabalho, empregador, remuneração, trabalhador, critério.· autor de esquerda