PLP 87/2003
Altera a redação do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
Dispõe que os projetos e atividades consignados na LDO serão executados integralmente, vedado o contingenciamento de dotação orçamentária, salvo mediante prévia autorização legislativa.
- Autor
- Dep. Reginaldo Germano (DEM-BA)Direita
- Apresentado em
- 21/08/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/08/2003
Reginaldo Germano (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 21/08/2003
Reginaldo Germano (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Responsabilidade Fiscal, normas, execução orçamentária, projeto, atividade, consignação, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Geral da União, proibição, contingenciamento, dotação orçamentária, exigência, autorização, Legislativo, remanejamento, limitação, empenho, movimentação financeira, cumprimento, meta fiscal, cancelamento, dotação, inexistência, receita, realização, despesa orçamentária. Partido do autor: direita.