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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PLP 87/2003

Altera a redação do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.

Dispõe que os projetos e atividades consignados na LDO serão executados integralmente, vedado o contingenciamento de dotação orçamentária, salvo mediante prévia autorização legislativa.

Autor
Dep. Reginaldo Germano (DEM-BA)Direita
Apresentado em
21/08/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/08/2003

    Reginaldo Germano (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Responsabilidade Fiscal, normas, execução orçamentária, projeto, atividade, consignação, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Geral da União, proibição, contingenciamento, dotação orçamentária, exigência, autorização, Legislativo, remanejamento, limitação, empenho, movimentação financeira, cumprimento, meta fiscal, cancelamento, dotação, inexistência, receita, realização, despesa orçamentária. Partido do autor: direita.