PL 1778/2003
Dispõe sobre a proibição dos programas de televisão promoverem a participação de pessoas ( transeuntes) em todo o Território Nacional, em seus quadros provocando constrangimento a essas pessoas colocando-as em situações vexatórias.
Proibe os programas de televisão utilizarem o quadro chamado "pegadinha".
- Autor
- Dep. André Luiz (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 21/08/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/08/2003
André Luiz (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 21/08/2003
André Luiz (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proibição, programa, emissora, televisão, participação, pessoas, situação, constrangimento, responsabilidade civil, danos morais. Partido do autor: centro.