PL 1769/2003
Dá nova redação ao art. 126 e seu § único da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, definindo providências a serem tomadas pelas Seguradoras e Adquirentes de veículos envolvidos em sinistro.
Cria o Certificado de Segurança Veicular; estabelece o registro histórico de sinistros ocorridos com o veículo no Certificado de Propriedade a fim de evitar a prática de utilização dos "carros-salvados".
- Autor
- Dep. Dr. Heleno (PP-RJ)Direita
- Apresentado em
- 21/08/2003
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/08/2003
Dr. Heleno (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 21/08/2003
Dr. Heleno (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, responsabilidade, sociedade seguradora, proprietário, veículo automotor, ocorrência, sinistro, acidente de trânsito, realização, inspeção de segurança veicular, Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) (1973-2011), registro, danos, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), baixa, Departamento Nacional de Trânsito (Detran), órgão executivo de trânsito, perda, total. Partido do autor: direita.