Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 139/2003

Altera o art. 114 e dá nova redação ao seu § 2º, da Constituição Federal, para retirar da competência da Justiça do Trabalho o julgamento de processos de dissídios coletivos de natureza econômica.

Altera a Constituição Federal de 1988.

Autor
Dep. José Chaves (PTB-PE)Centro-direita
+ 184 coautores
Apresentado em
20/08/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/08/2003

    José Chaves (PTB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, constituição Federal, competência, Justiça do Trabalho, julgamento, dissídio coletivo, natureza jurídica, exclusão, natureza econômica, trabalhador, empregador, frustação, negociação coletiva de trabalho, partes processuais, escolha, árbitro, matéria trabalhista. Autorização, Justiça do Trabalho, instauração, dissídio coletivo, lesão, interesse público, unilateralidade.· autor de centro-direita