PL 1745/2003
Dispõe sobre a obrigatoriedade de informações metrológicas que devem constar em laudos e resultados médicos e odontológicos para fins de diagnósticos produzidos por instrumentos, equipamentos e sistemas utilizados na emissão de laudos médicos e odontológicos e dá outras providências.
Obriga a calibração dos instrumentos, equipamentos e sistemas utilizados na emissão de laudo ou resultado de exame médico.
- Autor
- Dep. Carlos Mota (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 19/08/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/08/2003
Carlos Mota (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, medição, calibração, manutenção, equipamento eletrônico, instrumento, metrologia, laudo médico, exame médico, odontologia, laboratório, hospital, posto de saúde, coordenação, prestação de serviço, Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) (1973-2011). Partido do autor: direita.