PL 1743/2003
Dispõe sobre o incentivo fiscal na área do Imposto de Renda, nas condições que especifica.
Concede dedução do imposto de renda à pessoa jurídica que contratar portadores de deficiência física ou visual.
- Autor
- Dep. Luis Carlos Heinze (PP-RS)Direita
- Apresentado em
- 19/08/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/08/2003
Luis Carlos Heinze (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/08/2003
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Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Dedução,Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), despesa, salário, encargo social, contratação, pessoa com deficiência física, pessoa com deficiência visual, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.