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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1741/2003

Acrescenta parágrafo único ao art. 30 da Lei nº 8.935, de 1994, dispondo sobre o procedimento a ser adotado pelos cartórios no atendimento aos deficientes visuais.

Autor
Dep. Eduardo Barbosa (PSDB-MG)Centro-direita
Apresentado em
19/08/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/08/2003

    Eduardo Barbosa (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Cartórios, obrigatoriedade, pessoa portadora de deficiência, deficiente visual, cego, apresentação, carteira de identidade, exigência, número, órgão público, expedidor, assinatura, testemunha, interessado. Partido do autor: centro-direita.