PL 1739/2003
Inclui o art. 40 - A na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para disciplinar as licitações para aquisição em separado de equipamentos de informática e os respectivos sistemas operacionais e aplicativos.
- Autor
- Dep. Sérgio Miranda (PCdoB-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 19/08/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/08/2003
Sérgio Miranda (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/08/2003
Sérgio Miranda (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Licitações, proibição, vinculação, aquisição, hardware, programa de computador, bens, informática, opção, programa livre de computador.· autor de esquerda