PLP 86/2003
Acrescenta um § 3º ao art. 9º da Lei Complementar nº 7, de 1970, que instituiu o PIS, e um parágrafo único ao art. 4º da Lei Complementar nº 8, de 1970, que instituiu o PASEP.
Possibilitando ao trabalhador e ao servidor resgatar o saldo da conta do PIS-PASEP em parcelas mensais de até um salário mínimo, se este permanecer desempregado após o prazo de recebimento do seguro-desemprego.
- Autor
- Dep. Severino Cavalcanti (PP-PE)Direita
- Apresentado em
- 19/08/2003
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/08/2003
Severino Cavalcanti (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 19/08/2003
Severino Cavalcanti (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei complementar, autorização, trabalhador, saque, saldo, conta individual, PIS-Pasep, desempregado, posterioridade, benefício, seguro desemprego. Partido do autor: direita.