PL 1726/2003
Dá nova redação aos artigos 122 e 124 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Autoriza a utilização pelos órgãos de Segurança Pública de armamento e bens apreendidos.
- Autor
- Dep. Jutahy Junior (PSDB-BA)Centro-direita
- Apresentado em
- 19/08/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/08/2003
Jutahy Junior (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/08/2003
Jutahy Junior (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, autorização, doação, armamento, bens, veículos, mercadoria apreendida, órgãos, Segurança Pública, polícia, corpo de bombeiros. Partido do autor: centro-direita.