PL 1708/2003
Dá nova redação ao parágrafo 3º do art. 20, da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993.
Aumentando para 2 (dois) salários mínimos a renda mensal per capita da família do idoso ou da pessoa deficiente para recebimento de benefício previdenciário.
- Autor
- Dep. Bispo Rodrigues (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 14/08/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/08/2003
Bispo Rodrigues (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1708/2003
Apresentado
Concluída · 14/08/2003
Bispo Rodrigues (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1708/2003
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Assistência Social, aumento, valor, renda familiar per capita, idoso, pessoa portadora de deficiência, concessão, benefício previdenciário, benefício de prestação continuada (BPC). Partido do autor: direita.