Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 1708/2003

PL 1708/2003

Dá nova redação ao parágrafo 3º do art. 20, da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993.

Aumentando para 2 (dois) salários mínimos a renda mensal per capita da família do idoso ou da pessoa deficiente para recebimento de benefício previdenciário.

Autor
Dep. Bispo Rodrigues (PL-RJ)Direita
Apresentado em
14/08/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/08/2003

    Bispo Rodrigues (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 1708/2003

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Assistência Social, aumento, valor, renda familiar per capita, idoso, pessoa portadora de deficiência, concessão, benefício previdenciário, benefício de prestação continuada (BPC). Partido do autor: direita.