PL 1706/2003
Modifica o art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe sobre a destinação da receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito.
Estabelece a prioridade da aplicação dos recursos das multas de trânsito na melhoria das vias públicas onde hajam sido cometidas as respectivas infrações. Altera a Lei nº 9.503, de 1997.
- Autor
- Dep. Joaquim Francisco (PTB-PE)Centro-direita
- Apresentado em
- 14/08/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/08/2003
Joaquim Francisco (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/08/2003
Joaquim Francisco (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, garantia, destinação, aplicação de recursos, arrecadação, multa de trânsito, prioridade, melhoria, segurança, via pública, rodovia, local, auto de infração. Partido do autor: centro-direita.