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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1706/2003

Modifica o art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe sobre a destinação da receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito.

Estabelece a prioridade da aplicação dos recursos das multas de trânsito na melhoria das vias públicas onde hajam sido cometidas as respectivas infrações. Altera a Lei nº 9.503, de 1997.

Autor
Dep. Joaquim Francisco (PTB-PE)Centro-direita
Apresentado em
14/08/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/08/2003

    Joaquim Francisco (PTB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, garantia, destinação, aplicação de recursos, arrecadação, multa de trânsito, prioridade, melhoria, segurança, via pública, rodovia, local, auto de infração. Partido do autor: centro-direita.