PL 1696/2003
Altera o parágrafo 2º do art. 12 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, a qual dispõe sobre os Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde. Ementa da Lei: Altera o art. 35-C da Lei nº 9656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
Obriga os planos de saúde a cobrirem o atendimento nos casos de planejamento familiar, incluindo métodos e técnicas de concepção e contracepção.
- Autor
- Dep. Geraldo Resende (CIDADANIA-MS)Centro
- Apresentado em
- 14/08/2003
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/08/2003
Geraldo Resende (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 14/08/2003
Geraldo Resende (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Planos de Saúde, obrigatoriedade, cobertura, planejamento familiar, método, concepção, reprodução humana, anticoncepcional, mulher.· autor de centro