PL 1654/2015
Autoriza a utilização do teste do polígrafo como prova no processo penal, quando requerido pelo próprio réu.
Altera o Decreto-lei nº 3.689, de 1941.
- Autor
- Dep. Manoel Junior (MDB-PB)Centro
- Apresentado em
- 21/05/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/05/2015
Manoel Junior (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/05/2015
Manoel Junior (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, autorização legal, teste do polígrafo, prova judicial, processo penal, requerimento, réu, perícia criminal, perito criminal, direito à ampla defesa. Partido do autor: centro.