PL 1641/2015
Dá nova redação ao art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre Planos de Benefícios da Previdência Social, alterando os critérios para contratação obrigatória pelas empresas de beneficiários reabilitados e pessoas com deficiência.
- Autor
- Dep. Marcos Soares (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 21/05/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/05/2015
Marcos Soares (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 21/05/2015
Marcos Soares (PL)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, obrigatoriedade, empresa, admissão no emprego, beneficiário reabilitado, pessoa com deficiência, educação e formação profissional. Partido do autor: direita.